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Araputanga: Irregularidades constatadas pela CGU em 2005 é convertida em Inquérito Civil Público por determinação do Procurador da República.

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FONTE

  

Em 07 de novembro de 2005 a CGU (Controladoria Geral da União), realizou, no auditório da Caixa Econômica Federal, em Brasília, o 19º Sorteio Público de Municípios. Entre os 60 municípios sorteados, Mato Grosso teve dois “contemplados”: Nova Brasilândia em 45º lugar e, Araputanga, em 46º. 

Esse sorteio revelou-se um verdadeiro presente de grego, pois, a CGU apurou irregularidades que estão descritas nos itens 1.2, 3,1, 5.1, 5.2 e, 5.3. do Relatório de Fiscalização nº 707/2005, que até hoje são uma dor de cabeça para o Executivo.

Apesar de haver passado vários da constatação das irregularidades a procuradoria da República, no município de Cáceres, através de seu procurador, Dr. Juliano Baggio Gasperin assinou, em 23 de setembro/2011 a Portaria nº 98/2011 determinando que se converta o Procedimento Administrativo de autos nº 1.20.000.000538/2006-70 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apurar irregularidades descritas nos itens do parágrafo acima.

O 19º Sorteio Público do Programa de Fiscalização, acerca dos programas do governo federal executados no Município de Araputanga/MT foi supervisionado pelo Ministério da Saúde.

O Procurador, Dr. Gasperin, mandou, na ocasião em que assinou a portaria, oficiar ao Chefe da Controladoria-Regional da União no Estado de Mato Grosso, ao Delegado-Chefe da Delegacia de Polícia Federal em Cáceres/MT, requisitando a instauração de inquérito policial, a fim de apurar a autoria e materialidade do delito noticiado no item 5.3, qual seja, uso de falsa Certidão Negativa de Débito junto ao INSS para fins de habilitação em procedimento licitatório, com cópia parcial do Relatório de Fiscalização nº 707/2005;

Foram oficiados, também, o Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça da Comarca de Araputanga, o qual recebeu cópia do despacho e do Relatório de Fiscalização nº 707/2005 para conhecimento e, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal sobre a instauração do presente Inquérito Civil Público.         

Quem concorre a uma licitação sabe que uma declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeita o licitante às sanções previstas no Art. 21 parágrafo 3º do Decreto 5.450/2005.

A portaria 98 assinada pelo Procurador da República, em Cáceres está publicada no D.O.U  Nº 6 de segunda-feira, 9 de janeiro de 2012, páginas 96 e 97. A Folha de Araputanga enviou documento eletrônico à CGU para saber, em detalhes, do que tratam as irregularidades descritas no relatório de Fiscalização nº 707/2005.

Os trabalhos de fiscalização no Município de Araputanga/MT foram realizados in loco por técnicos da CGU no período de 28.11.2005 à 02.12.2005, tendo sido constatadas diversas irregularidades nos programas  federais na área da saúde

            A portaria na íntegra pode ser conferida no  link: http://www.prmt.mpf.gov.br/transparencia/portarias-caceres/Portaria%20098_Conversao%20em%20ICP_Sorteio%20CGU%20Araputanga%20Saude.pdf